Salão de beleza pode ser MEI? O que muda com a primeira parceira
Teto de 2027, contrato de parceria e a conta do ano

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Seis atendimentos por dia a R$ 60, em 22 dias de trabalho, dão R$ 7.920 no mês. O teto do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. A cabeleireira que atende sozinha com a agenda cheia passa do limite sem perceber.
Salão de beleza pode ser MEI enquanto você atende sozinha, ou com um funcionário, e fatura até o teto do ano, que sobe para R$ 110 mil em 2027. Quando entra a primeira parceira, ela abre o CNPJ dela, vocês assinam o contrato da Lei do Salão-Parceiro e o enquadramento do salão vira conversa com o contador.
MEI serve para quem atende sozinha, até o teto do ano
O MEI foi feito para quem trabalha por conta própria, fatura pouco e quer pagar um valor fixo por mês. Para a beleza, ele funciona bem enquanto você é a única profissional, ou tem uma funcionária, e a receita do ano cabe no teto. A Lei Complementar 238 (abre em nova aba), publicada em 21 de outubro de 2026, aumentou esse teto em duas etapas:
| Ano | Teto do ano | Média por mês |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110 mil | Cerca de R$ 9.170 |
| 2028 | R$ 140 mil | Cerca de R$ 11.670 |
A mesma lei permite ao MEI ter até dois empregados, no lugar de um, com salário de pelo menos um mínimo ou o piso da categoria. Segundo a Agência Brasil (abre em nova aba), a maior parte das mudanças vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de abrir, confira se a sua atividade está na lista de ocupações permitidas do Portal do Empreendedor. Cabeleireira e manicure independentes estão nela; algumas atividades da beleza não estão, e cada uma precisa aparecer pelo nome.
Faça a conta do seu ano antes de dezembro
A conta que importa é a do ano inteiro, não a do mês bom. Some o que entrou desde janeiro e projete até dezembro: atendimentos por dia, vezes o preço médio, vezes os dias de trabalho do mês, para cada mês que falta. Conte tudo o que a cliente paga, inclusive produto vendido no balcão.
Exemplo
Pense na Simone, cabeleireira que atende sozinha e fatura uns R$ 7.500 por mês (números de exemplo). No ano, são R$ 90 mil: acima dos R$ 81 mil de 2026, mas dentro dos R$ 110 mil de 2027. Se em 2027 ela trouxer uma parceira que faz R$ 6.000 por mês e deixa 40% no salão, a receita do salão vira R$ 9.900 por mês, ou R$ 118.800 no ano, acima do teto de 2027.
Repare que, no exemplo, só os 40% da parceira entram na conta da Simone. É isso que a Lei do Salão-Parceiro garante, e é por isso que a parceria muda tanto o tamanho do salão no papel.
Quando entra a parceira, cada uma tem o seu CNPJ
Pela Lei 13.352 (abre em nova aba), o salão-parceiro e a profissional-parceira assinam um contrato e cada uma fica com a sua parte de cada serviço. O salão recebe da cliente, retém a cota dele e os tributos da parte da parceira e repassa o resto. A lei vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A parceira pode ser MEI, e esse costuma ser o caminho mais simples para quem atende sozinha. A parte dela não entra na receita bruta do salão, como no exemplo da Simone. Se o comissionamento ainda está na calculadora, o post sobre comissão de cabeleireira mostra como montar a tabela por serviço.
A dúvida que fica é se o salão continua MEI. A lei não trata disso, e muitos contadores orientam passar o salão para microempresa quando ele vira salão-parceiro, porque ele passa a receber por todas, reter tributos de terceiras e cuidar de contratos homologados. Leve essa pergunta, com a conta do ano, para o seu contador.
Sem contrato escrito, a parceira vira funcionária
A lei é clara: sem contrato de parceria formalizado, ou se a parceira faz funções fora do que o contrato prevê, como cuidar da recepção, existe vínculo de emprego. O contrato precisa ser escrito, assinado com duas testemunhas e homologado no sindicato da categoria. Ele também precisa trazer estas sete cláusulas:
- O percentual que fica com o salão em cada serviço.
- Que o salão retém e recolhe os tributos da parte da parceira.
- Quando e como ela recebe, por tipo de serviço.
- O que ela pode usar do salão e em que horários tem acesso.
- Aviso prévio de pelo menos 30 dias para quem quiser encerrar a parceria.
- O que cabe a cada uma em higiene, equipamentos e atendimento.
- A obrigação de ela manter o CNPJ em dia.
Se você usa a Bellory, a partir do plano Básico a comissão de cada profissional sai calculada pela regra dela, o que adianta o fechamento da parte de cada uma no fim do mês. O repasse, a nota e o recolhimento continuam com você e o contador.
Os sinais de que é hora de sair do MEI
O MEI fica pequeno antes de a conta apertar de vez. Converse com um contador quando aparecer um destes sinais:
- A projeção do ano passa do teto, mesmo com o aumento de 2027.
- Você precisa de mais empregados do que o MEI permite.
- Vai entrar uma sócia, não uma parceira.
- Vai oferecer um serviço que não está na lista de ocupações do MEI.
- O salão vai ter várias parceiras e centralizar os pagamentos de todas.
O passo seguinte mais comum é a microempresa no Simples Nacional, mas a escolha depende do faturamento, dos serviços e de quantas pessoas trabalham com você. É uma decisão para tomar com números, não no susto do fim do ano.
Dúvidas sobre MEI no salão
Manicure pode ser MEI?
Pode. Manicure e pedicure independente está na lista de ocupações do MEI. Se você também faz outros serviços, confira se cada um aparece na lista do Portal do Empreendedor antes de abrir o CNPJ.
MEI precisa de contador?
Não é obrigatório. Dá para abrir, pagar o DAS e entregar a declaração anual pelo Portal do Empreendedor. O contador passa a valer a pena quando entram parceira, funcionária ou a dúvida sobre sair do MEI.
A parceira do salão precisa ser MEI?
A lei permite que ela seja MEI, microempresária ou pequena empresária, e o contrato exige que a inscrição fiscal dela esteja em dia. Para a parceira que atende sozinha, o MEI costuma ser o caminho mais simples.
O que fazer esta semana
- Some o que você recebeu desde janeiro e projete até dezembro, mês a mês.
- Compare o total com o teto de 2026 e com o de 2027.
- Se tem ou vai ter parceira, anote o que ela fatura e o percentual de cada serviço.
- Marque uma conversa com um contador levando a conta do ano e o checklist do contrato.
Com a conta do ano e as sete cláusulas na mão, a conversa com o contador fica curta, e você sai sabendo se o salão segue MEI em 2027.
Referências
- 1.Lei 13.352/2016, Lei do Salão-Parceiro (Planalto)
- 2.Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas (Agência Senado, 21/10/2026)
- 3.Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI (Agência Brasil, 21/10/2026)
- 4.Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber (Agência Sebrae)

Escrito por
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