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Contrato de salão-parceiro: o que precisa ter para valer

As sete cláusulas, a homologação e o que derruba a parceria

Admin Bellory8 min de leitura
Dona de salão e profissional parceira leem juntas um contrato impresso na bancada do salão, com espelho e plantas ao fundo.

Três anos na sua segunda cadeira, 60% de cada serviço e tudo combinado de boca. A parceira saiu no mês passado e agora mandou uma mensagem perguntando sobre férias e 13º.

Para valer, o contrato de salão-parceiro precisa ser escrito, assinado com duas testemunhas, homologado pelo sindicato da categoria e trazer as sete cláusulas que a lei exige. E o dia a dia precisa bater com o papel, porque um contrato perfeito não protege uma parceria que, na prática, funciona como emprego. Abaixo estão as cláusulas com exemplos de redação, o caminho da homologação e o que costuma derrubar a parceria.

Sem contrato formalizado, a parceira pode virar funcionária

A Lei 13.352/2016 (abre em nova aba) é direta: há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado nos termos dela, ou quando a profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato. Com o contrato em ordem, a mesma lei diz que não há vínculo enquanto a parceria durar.

O problema é maior do que uma conversa difícil. Em reportagem de 2026, a Agência Sebrae (abre em nova aba) alerta para contratos sem homologação identificados pela Receita Federal, com risco de multas e de passivo fiscal e trabalhista.

Exemplo

Pense na Patrícia, com um salão de três cadeiras. A parceira atende R$ 6.000 no mês e o contrato prevê 40% para o salão: R$ 2.400 ficam com o salão e R$ 3.600 são da parceira, antes dos tributos dela. Com o contrato em dia, a parte da parceira não entra na receita bruta do salão. Sem ele, essa separação fica sem base.

As sete cláusulas que a lei exige, com exemplos de redação

Sem uma delas, o contrato fica incompleto. Os textos abaixo são exemplos para você levar ao sindicato ou ao advogado, não uma redação oficial. Troque os colchetes pelo que vocês combinaram.

Cláusulas do artigo 1º-A, parágrafo 10, da Lei 13.352/2016, com redação de exemplo
CláusulaExemplo do que escrever
Percentual do salãoO salão retém [40%] de cada serviço, conforme a tabela anexa.
Tributos da parceiraO salão retém e recolhe os tributos e contribuições da parte da parceira.
Prazo do repasseO repasse é feito toda [sexta-feira], para cada tipo de serviço.
Uso do espaçoA parceira usa [cadeira 2, lavatório e secador] e circula livremente no salão.
RescisãoQualquer das partes pode encerrar a parceria com aviso escrito de 30 dias.
ResponsabilidadesHigiene e manutenção de [material]: parceira. Local e [equipamentos]: salão.
Inscrição em diaA parceira mantém a inscrição fiscal regular e envia o comprovante a cada [ano].

Combine também o que a lei não detalha, porque é daí que costuma nascer a briga: quem paga o produto, de quem é a taxa do cartão, sobre qual valor sai o percentual quando há desconto e o que acontece com cliente que paga depois. O post sobre comissão de cabeleireira mostra como fazer a conta sobre o valor cheio ou o líquido.

Duas testemunhas e homologação: o caminho até o contrato valer

  1. Descubra qual sindicato representa a categoria na cidade do salão. Se não houver, a lei aponta o órgão local do Ministério do Trabalho. O contador costuma saber quem procurar.
  2. Pergunte antes o que levar e quanto custa, porque cada sindicato tem o seu processo.
  3. Leve o contrato completo e assinado por você, pela parceira e por duas testemunhas, ou confirme se a assinatura deve ser feita lá.
  4. Conte com a assistência à parceira: a lei prevê que ela seja assistida pelo sindicato, mesmo tendo CNPJ.
  5. Guarde a via homologada e repita o processo se mudar uma condição importante, como o percentual.

Contrato antigo sem homologação ainda pode ser ajustado. Segundo a Agência Sebrae (abre em nova aba), contratos de anos anteriores podem ser homologados pelo sindicato. Isso não apaga automaticamente um risco que já exista, então leve os casos com vários anos de parceria também a um advogado.

A dúvida sobre o salão continuar ou não como MEI está no post salão de beleza pode ser MEI.

O papel não segura o que o dia a dia desmente

O STF validou a lei, mas com um limite. Em outubro de 2021 (abre em nova aba), o tribunal decidiu que o contrato de parceria é constitucional, mas nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego. Na prática, vale o que acontece no salão, não só o que está no papel.

Um caso de Minas Gerais ajuda a entender. O TRT-MG afastou o vínculo (abre em nova aba) de uma cabeleireira com contrato homologado porque as provas mostravam que ela organizava a agenda, podia recusar clientes e trabalhar em outros salões. Avisar quando ia faltar não bastou para provar horário imposto. É um caso só, e cada processo depende das provas, mas ele mostra o que observar:

  • Agenda: a parceira define os próprios horários dentro do funcionamento do salão, ou você impõe uma escala e cobra presença?
  • Clientes: ela pode recusar um atendimento, ou é obrigada a aceitar quem você mandar?
  • Funções: ela só faz os serviços do contrato, ou também cobre a recepção, o caixa e a limpeza geral?
  • Exclusividade: ela pode atender em outro lugar, ou você proíbe?

Se as respostas apontam para o segundo lado, converse com um advogado sobre o formato certo antes de assinar. Para quem trabalha com horário imposto e ordens do dia a dia, a carteira assinada pode ser o caminho correto.

O salão recebe tudo, separa as partes e repassa no prazo

Pela lei, os pagamentos passam pelo salão, que retém a cota dele e os tributos da parte da parceira e repassa o restante. Quanto reter e como emitir a nota é assunto para o contador, porque depende do regime de cada uma. O que está na sua mão é não deixar a conta acumular.

Anote cada atendimento no dia, feche no dia combinado e mande o resumo à parceira antes do repasse. Se ela confere o valor toda semana, a discussão aparece cedo e por um valor pequeno.

Na Bellory, a partir do plano Básico, a comissão é definida por serviço e profissional, em percentual ou valor fixo, e o sistema mostra quanto cada uma tem a receber depois que o atendimento é pago. Isso ajuda no fechamento, mas o repasse, a retenção de tributos, a nota e a homologação continuam com você e o contador. Veja o sistema para salão de beleza.

Quando a parceria termina, o aviso é de 30 dias

A lei prevê aviso prévio mínimo de 30 dias, e ele vale para os dois lados. Escreva o aviso, peça confirmação de recebimento e combine o último repasse e a devolução do material. É também o momento de cuidar da agenda das clientes: o post sobre quando a profissional sai do salão trata disso.

Aviso de encerramento para copiar

[Nome], conforme a cláusula de rescisão do nosso contrato de parceria, comunico o encerramento em [data], com 30 dias de aviso. Até lá seguimos com os atendimentos marcados. O último repasse será em [data]. Pode me confirmar o recebimento por aqui?

Dúvidas sobre contrato de salão-parceiro

Existe modelo pronto de contrato de salão-parceiro?

Existem vários na internet, mas nenhum substitui o seu: percentual, repasse e responsabilidades mudam de salão para salão. Pergunte ao sindicato se ele tem um modelo próprio, já que é ele quem vai homologar, e confira se as sete cláusulas da lei estão lá.

Posso ter funcionária registrada e parceira no mesmo salão?

Não encontrei proibição na lei. O cuidado é não misturar: quem é parceira não deve cobrir função de funcionária, como recepção ou caixa, porque função fora do contrato pode gerar vínculo. Confirme a organização com o seu contador.

Barbearia e clínica de estética também podem usar esse contrato?

A lei fala em salões de beleza e lista cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Barbearia tende a se encaixar. Em clínica, confira com o advogado e o sindicato, principalmente se houver procedimento regulado por conselho.

Quem paga produto e taxa da maquininha?

A lei não fixa isso: vale o que estiver no contrato. Os dois modelos existem, então decida antes de assinar e faça a conta com os seus números. Sem essa cláusula, cada fechamento pode virar uma discussão sobre o valor do repasse.

O que fazer esta semana

  1. Separe os combinados atuais com cada parceira: percentual, prazo de repasse, produto e taxa.
  2. Passe esses combinados para a tabela das sete cláusulas e veja o que falta.
  3. Responda honestamente às quatro perguntas de agenda, clientes, funções e exclusividade.
  4. Ligue para o sindicato da categoria e pergunte o que é preciso para homologar.

Se a parceria já funciona de boca há anos, comece por essa ligação e leve a resposta para o contador ainda este mês.

Referências

  1. 1.Lei 13.352/2016, Lei do Salão-Parceiro (Planalto)
  2. 2.STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza é constitucional (STF)
  3. 3.Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro (Agência Sebrae, 27/02/2026)
  4. 4.Justiça do Trabalho reconhece validade do contrato de parceria entre cabeleireira e salão de beleza em Sete Lagoas (TRT-MG, 18/07/2025)

Escrito por

Admin Bellory

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